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Você conhece as normativas e exigências legais na ergonomia mobiliária do segmento frigorífico?

Você conhece as normativas e exigências legais na ergonomia mobiliária do segmento frigorífico?

Você conhece as normativas e exigências legais na ergonomia mobiliária do segmento frigorífico?

Toda empresa possui em sua atividade normas e exigências que a regulamenta. Essas determinações quando cumpridas corretamente a torna apta para operacionalizar no seu segmento.

Hoje, iremos apresentar as normas regulamentadoras NR17 e NR36 elaboradas para ambiente frigorífico ou atividades correlatas. Esses preceitos constituem em parâmetros que as indústrias são obrigadas a aderirem para a segurança do trabalhador e investimentos assertivos no mobiliário.     

Para isso é essencial que ao realizar a compra das ferramentas e móveis no segmento frigorífico, o responsável consulte se aquele local que está realizando a compra atende às regras estabelecidas na ergonomia.

Entre as avaliações a serem realizadas deve-se observar os itens relacionados à durabilidade, conforto e resistência do móvel dentro do tipo de atividade e colaborador que irá utilizá-lo durante suas atividades.

Assim, a indústria garante uma compra segura com a qualidade certa no material e no formato daquele móvel, ciente que está investindo corretamente e que não haverá danos para o empregador ou empregado.  

Enfatiza-se que a NR17 e NR36 possuem seus parâmetros amparados pelas normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Isso torna suas cláusulas ainda mais firmes no requisito de segurança. 

 

Contrate um profissional especializado em ergonomia

É possível evitar futuros problemas na sua indústria devido às irregularidades no cumprimento das normas estabelecidas pela NR17 e NR36. 

Por meio de estudos ergonômicos realizados por um profissional, a indústria adquire um laudo das atuais condições de trabalho e melhorias a serem realizadas.  

Assim, o estabelecimento evita fiscais do próprio Ministério do Trabalho pontuando irregularidades. Por isso, é viável que a indústria tenha um laudo ergonômico sobre as atividades exercidas.

Enfatiza-se que ergonomia não se limita apenas ao bem material, mas está associada também aos horários de trabalho, ao relacionamento do trabalhador com o departamento e sua equipe, ao ambiente de trabalho e à área cognitiva.

 

Norma Regulamentadora NR17

É essencial dentro da indústria, que o trabalhador realize suas atividades com segurança e de forma saudável. Ao analisar as diretrizes para uma trabalho seguro que prova também bem-estar é necessário entender sobre ergonomia.

A NR17 se divide em duas categorias: a física que se refere ao ambiente de trabalho como uso de móveis adequados para cada segmento e seus devidos setores, como também cognitiva que envolve a parte mental com normas que previnem estresse e ansiedade.  Cada uma delas oferece normas e exigências específicas de acordo com o segmento.

 

Norma Regulamentadora NR36

Tem como finalidade estabelecer normas para avaliação, controle e monitoria dos riscos nos trabalhos que são desenvolvidos nos departamentos da indústria que tem como objetivo o consumo humano, por exemplo, carnes e seus derivados garantindo saúde e qualidade de vida para o colaborador no trabalho.

Ela relata como devem ser as bancadas, esteiras, mesas, máquinas, manuseio dos produtos, estrados, passarelas, plataformas, temperatura, recepção e descarga de animais, entre outras exigências que envolvem cuidados com a postura do trabalhador durante as suas atividades.

Os parâmetros a serem cumpridos estão ligados às normas NR17, entre outras que enfatizam a segurança e saúde do trabalhador no requisito físico e cognitivo.

Entre as normativas que as indústrias estão expostas, constam referências de como devem ser as cadeiras e seu encosto, a altura da mesa, apoio dos pés, entre outras observações que estabelecem o bem-estar do funcionário.

Ressaltando que a NR36 está ligada às normas estabelecidas na NR17 e outras nos requisitos que envolvem segurança de trabalho.